Os Municípios podem ter apoio financeiro para ampliação da educação infantil e a 
manutenção das escolas. A lei 12.772/2012, que garante esse apoio, foi 
sancionada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que para garantir 
o repasse dos recursos, os gestores municipais devem estar atentos ao prazo de 
cadastro junto ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle 
(SIMEC).
Neste cadastro, devem ser registradas as informações sobre o 
número de crianças beneficiárias do Bolsa Família, na faixa etária de zero a 
quatro anos, atendidas em creches públicas ou conveniadas com o poder público e 
o regime escolar parcial ou integral.
Para a CNM, a lei sancionada traz 
benefícios aos Municípios, mas não resolve o problema do financiamento da 
educação infantil, pois não há garantias de que os gastos reais com a manutenção 
da educação infantil sejam atendidos de forma satisfatória.
De acordo com 
o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o apoio financeiro ajuda. “Porém, 
ressalta, o mais importante seria assegurar prioridade à educação infantil no 
Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), com a revisão das ponderações, ação 
fundamental para garantir o equilíbrio na distribuição dos recursos”, afirma o 
presidente da CNM.