Os contribuintes baianos pagarão em 2013 cerca de 4,6% a menos no
 valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 
acordo com a tabela de valores venais calculada pela Fundação de 
Pesquisas Econômicas (Fipe), que serve de base para o cálculo do 
imposto.
Os automóveis apresentaram uma redução de 9,6%, os caminhões tiveram 
uma redução de 5,3% e os ônibus e microônibus, queda média de 6,1%.
A diminuição ocorreu em função do aumento da venda de veículos novos,
 impulsionada pelas medidas de desoneração do IPI promovida pela 
presidente da República Dilma Rousseff, que puxou o preço dos automóveis
 usados para baixo.
Os valores foram divulgados nessa quarta-feira (12/12) pela 
Secretaria da Fazenda (Sefaz), no Diário Oficial do Estado, juntamente 
com o calendário de pagamento do IPVA 2013.
O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo, de acordo 
com a pesquisa feita pela Fipe. As informações também poderão ser 
consultadas pelo site da Sefaz, no canal ‘inspetoria eletrônica-ipva’ ou
 pelo call center da secretaria (0800 071 0071).
Desconto até fevereiro
Os contribuintes baianos poderão aproveitar novamente o desconto de 
10% no IPVA para pagamento em cota única até 28 de fevereiro de 2013.
Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só 
quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira 
cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos têm ainda a opção de parcelar o imposto 
em três vezes, sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos 
de final de placa um será no dia 18 de março e placa dois, dia 19 de 
março. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil
 ou do Bradesco, mediante, apenas, a apresentação do número do renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito 
deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela. As dívidas 
anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes juntamente 
com o IPVA 2012. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da
 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do imposto as embarcações de empresas 
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com 
mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência
 inferior a 50 cilindradas e embarcação com motor de potência inferior a
 25 HP.
Também são isentos máquinas agrícolas, táxi de propriedade de 
motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações 
consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não 
cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas 
pelo poder público estadual ou municipal.
Os veículos da União, dos estados, Distrito Federal, dos municípios, 
dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades 
sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins 
lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.