Após oito meses de aplicação, a Lei de Acesso à Informação (12.527) 
não foi regulamentada em 92% dos municípios brasileiros. O Brasil possui
 5.564 municípios, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística. Os dados fazem parte do Mapa da Transparência, produzido 
pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Entre as cidades que ainda não possuem regulamentação para a 
legislação estão 17 capitais. São elas: Boa Vista, Macapá, Porto Velho, 
Cuiabá, Palmas, São Luís, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, 
Recife, Maceió, Aracaju, Goiânia, Curitiba, Salvador e Porto Alegre. Ou 
seja, 63% das principais cidades do país ainda não possuem texto com 
definições próprias para a Lei de Acesso.
Segundo a CGU, a regulamentação nos municípios é um dos principais 
desafios para garantir a transparência pública por meio da Lei de Acesso
 à Informação. “Os municípios são onde as políticas públicas são 
executadas, onde o cidadão tem maior necessidade dos serviços públicos e
 demandam mais diretamente do Estado”, explicou assessoria do órgão.
Na esfera estadual, a situação melhora, mas ainda está longe de ser a
 ideal. Dentre as 27 unidades da federação, 13 já regulamentaram a 
legislação, o equivalente a 46% do total. Os estados da Bahia, Ceará, 
Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de 
Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem
 textos próprios para a lei.
Para o especialista em Lei de Acesso à Informação e professor de 
administração pública da Fundação Getúlio Vargas, Gregory Michener não 
era razoável esperar que, em um país de tamanho continental e de 
disparidades regionais, fosse ser fácil implementar a lei nas esferas 
estaduais e municipais. “Esse é o maior gargalo da lei até agora”, 
explica.
Segundo Michener, um dos problemas é a falta de independências da 
mídia em diversas regiões do país. “A cobertura da mídia é condição 
necessária para uma lei robusta. A regulamentação é de primeira 
importância, mas mesmo não sendo regulamentada, toda entidade pública 
deve se conformar com a lei, a qual é constitucional, e a informação 
deveria ser devidamente entregue”, conclui.
Embora a CGU não possua a competência constitucional legal para 
monitorar a implementação da Lei de Acesso nos estados e municípios, 
assumiu o compromisso de cooperar. Para isso, criou o Programa Brasil 
Transparente que tem por objetivo o apoio à implementação da Lei de 
Acesso à Informação e a conjugação de esforços para o incremento da 
transparência pública e adoção de medidas de governo aberto.
O Programa promove a realização de cursos e treinamentos sobre 
Transparência e Acesso à Informação voltados a agentes públicos, 
distribuição de material técnico e de orientação sobre a Lei de Acesso à
 Informação e outros diplomas legais sobre transparência, e orientação 
sobre os requisitos para o desenvolvimento de Portais de Transparência 
na rede mundial de computadores – internet.
A participação no Programa Brasil Transparente é voluntária e se dará
 por meio de adesão da autoridade máxima do órgão ou entidade 
interessado. “A CGU tem convicção de que ações de transparência e de 
governo aberto trarão benefícios à gestão municipal e estadual, à 
participação social e à consolidação da democracia”, concluiu assessoria
 do órgão.
Além disso, o sistema e-SIC, ferramenta desenvolvida pela CGU que 
permite aos cidadãos solicitar informações aos órgãos públicos, será 
disponibilizado para estados e municípios.  A Controladoria explicou que
 a versão para as esferas está atualmente em fase piloto em dois 
parceiros públicos estaduais que aceitaram o convite da CGU para testar o
 processo de cessão do código fonte do sistema. “A previsão de 
finalização da fase piloto é até final de abril. Depois, o e-SIC estará 
disponível para todos os estados e municípios interessados”, afirmou.
De acordo com Michener, a Lei de Acesso “pegou” no sentido do 
espírito popular, midiático e de que os líderes federais estão 
comprometidos. “Além disso, pegou no sentido de que muitas entidades 
estão cumprindo e já é de grande utilidade em várias áreas da vida 
política, social e econômica brasileira”, afirmou.
O especialista, no entanto, ressalta que ainda falta muito para ser 
completamente efetiva. “Implementar tal lei em seis meses é puro sonho. O
 mais importante, porém, é que a lei seja utilizada, caso contrário, não
 vai ser aplicada e as entidades públicas não vão cumprir.  De igual 
importância é a própria fiscalização do governo central. Há necessidade 
de uma força central para assegurar o cumprimento com a lei”, conclui.
STF também está atrasado
O Supremo Tribunal Federal (STF) também continua sem regulamentação para
 a Lei de Acesso à Informação. O texto depende de resolução da Comissão 
de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa,
 Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que já elaborou a proposta 
preliminar. Contudo, o texto ainda não foi examinado. Por enquanto, 
apenas uma portaria defini de maneira geral as considerações do Tribunal
 em relação à legislação. 
Para Michener é uma grande ironia que eles tenham tempo para 
“remediar” e não “prevenir”. “Essa instituição, que é a de menor 
representatividade democrática, deveria fazer o maior esforço para ficar
 aberta ao público. Não precisa de cura quando se previnem, mas eles não
 estão se abrindo para o cidadão. É um absurdo, especialmente com toda a
 retórica do mensalão”, explica.
No Poder Legislativo também há problemas
Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal já regulamentaram a
 Lei de Acesso à Informação. Porém, a transparência de determinados 
dados ainda não é total. Para acessar os salários dos funcionários das 
Casas, por exemplo, é necessário fazer cadastro.
Os dados pessoais de quem solicita a informação são enviados para o 
servidor cujo vencimento foi pesquisado. Dessa forma, o pesquisado 
possui mais informação do que o próprio pesquisador. Além disso, já 
ocorreram problemas de servidores ofendendo cidadãos que consultaram as 
rendas por meio do portal (veja matéria).
O cadastro, segundo Michener, não deveria ser necessário. “A única 
coisa que o cidadão deveria precisar fornecer é o e-mail, para o caso do
 órgão necessitar fornecer alguma informação que esteja não esteja 
disponível de forma ativa. É assim que acontece na maioria dos países 
que apresentam esse tipo de legislação, como o México, por exemplo”, 
concluiu. Para o professor, até mesmo o sistema e-SIC é de certa forma 
intrusivo por pedir o Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do 
pesquisador.
Outra coisa que chama a atenção do especialista é a grande polêmica 
em torno dos rendimentos dos servidores públicos. “Essa questão é 
especialmente curiosa no caso do Brasil, em razão dos salários dos 
funcionários públicos estarem fora do padrão. Em outros países não houve
 tanta discussão porque as remunerações estão de acordo com a renda do 
próprio país”, explica.