As eleições municipais são responsáveis pela escolha dos cargos do executivo 
e legislativo do ente da federação de maior expressão no cenário sociopolítico 
do país. É no município que tudo economia do país acontece e desenvolve-se para 
os demais entes, a União e o Estado. Por isso, partidos políticos e candidatos 
têm de observar as datas que a Justiça Eleitoral estipula como prazo para não 
ficarem prejudicados na corrida da sucessão municipal.
Maiores informações podem ser obtidas no site: 
www.tse.jus.br
Junho
sábado, 30
Último dia para a realização de 
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a 
prefeito e prefeita, vice, e vereadores (Lei n0 9.504/1997, art. 8º, 
caput).
Domingo, 8
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar 
lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos 
políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei n0
Último dia 
para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de 
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, 
art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
Data a partir da qual o juiz 
eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos 
políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a 
elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a 
que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
Último dia para a 
Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos 
pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação 
para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 
22-A, § 1º). 
Julho 
Terça-feira, 10.7.2012
Último dia para os 
candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo 
eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as 
coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 
4º).
Quarta-feira, 18.7.2012
Último dia para os partidos políticos 
registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do 
registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva 
constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
Último dia para qualquer 
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral 
impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos 
políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, 
art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos 
políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em 
candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os 
partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
Terça-feira, 
31.7.2012
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior 
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos 
diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, 
para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, 
podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização 
por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 
93).
Agosto
Segunda-feira, 6.8.2012
Data em que os partidos 
políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede 
mundial decomputadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em 
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da 
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça 
Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
Domingo, 
12.8.2012
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da 
ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no 
primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 
50).
Terça-feira, 21.8.2012
(47 dias antes)
Início do período da 
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 
47, caput).
Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem 
sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas 
receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei 
nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
Setembro
Domingo, 2.9.2012
Último 
dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por 
parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 
22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
Segunda-feira, 
10.9.2012
Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação 
motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, 
constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
Último dia 
para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da 
comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, 
por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação 
(Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 
48).
Sábado, 22.9.2012
(15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum 
candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou 
presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 
1º).
Último dia para a requisição de funcionários e instalações 
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e 
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 
2º).
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e 
horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual 
segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
Último dia para 
os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o 
nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação 
durante o pleito municipal (Resolução nº 
22.895/2008).
Outubro
Terça-feira, 2.10.2012
(5 dias antes)
Data 
a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum 
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de 
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por 
desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último 
dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais 
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, 
art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
Quinta-feira, 4.10.2012
(3 
dia antes)
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa 
receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência 
moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo 
único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no 
rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
Último dia para 
propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e 
utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código 
Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, 
I).
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, 
admitida à extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda 
até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Último dia para o juízo 
eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação 
(Código Eleitoral, art. 133).
Último dia para os partidos políticos e 
coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas 
autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão 
habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito 
eleitoral.
Sexta-feira, 5.10.2012
(2 dia antes)
Último dia para a 
divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal 
impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
Data em 
que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à 
votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 
2º)
Sábado, 6.10.2012
(1 dia antes)
Último dia para entrega da 
segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo 
único).
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou 
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 
3º e § 5º, I).
Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de 
material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som 
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 
9.504/1997, art. 39, § 9º).
Data em que a Comissão de Votação Paralela 
deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente 
divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
Último dia para o Tribunal 
Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de 
correspondências esperadas entre urna e seção.
Data em que, após as 12 
horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais 
e Zonas Eleitorais.
Domingo, 7.10.2012
Dia das eleições
(Lei nº 
9.504, art. 1º, caput)
Data em que se realiza a votação, observando-se, de 
acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral 
(Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não 
comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o 
primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos 
secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a 
presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem 
necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 
3º).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). 
A 
partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.
Até às 15 
horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, 
considerando o horário local de cada unidade da Federação. 
Às 17 
horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A 
partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da 
totalização dos resultados.